LEI Nº 10.820, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Institui, no
Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da
Tartaruga Marinha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Tartaruga Marinha, a ser
celebrado anualmente no dia 16 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2021